Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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4. Deve ser reformado o acórdão recorrido apenas para fixar o trânsito
em julgado da decisão de mérito como o termo inicial dos juros de
mora, com aplicação da taxa Selic, a partir de 1º/1/1996, início da
vigência da Lei n. 9.250/1995. Precedente.
5. Agravo interno conhecido e parcialmente provido para fixar o
trânsito em julgado da decisão de mérito como o termo inicial dos
juros de mora, com aplicação da taxa Selic, a partir de 1º/1/1996,
início da vigência da Lei n. 9.250/1995.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
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