Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1948888 - BA (2021/0217373-6)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

AGRAVANTE : CUNHA CHAVES COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

ADVOGADO : LUIS ADERSON DIAS CUNHA - BA010099

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. Intempestividade do recurso especial reconhecida por decisão da
Presidência do STJ.

2. Peças que não estabelecem vínculo do protocolo postal com o
recurso especial em epígrafe. Ausência de comprovação de existência
de normativo específico que admita o protocolo integrado para o
encaminhamento de petições dirigidas ao Superior Tribunal de
Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator

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2021/0217373-6