Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1936969 - RJ
(2021/0213674-3)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ITABORAI
ADVOGADO : ANNA CAROLINA GLORIA FIGUEIREDO - RJ132193
AGRAVADO : ENGENET CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS : AFRÂNIO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR -
RJ147813
PATRICIA ANTUNES LAGE EVANGELISTA - RJ174207
SERGIO RICARDO DE FIGUEIREDO MENEZES - RJ190130
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA
ORIGEM. FUNDAMENTOS INATACADOS.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial implica o não conhecimento
do agravo em recurso especial.
2. O não conhecimento do agravo em recurso especial, em virtude da
aplicação da Súmula 182/STJ, impede a análise das teses a respeito
do mérito discutido no apelo nobre, porque não ultrapassada a
admissibilidade recursal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
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