Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 19 DE 8 DE FEVEREIRO DE

2022.

Credencia o curso promovido pela
Escola da Magistratura Regional Federal
da 2ª Região – Emarf.

A SECRETÁRIA-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – Enfam
, usando de suas atribuições,
considerando o disposto na Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, com nova
redação dada pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017, e o contido no
Processo EducaEnfam n. 202220,

RESOLVE:

Art. 1° Credenciar, para efeitos do disposto na mencionada Resolução,
o
Curso Prático de Direito Internacional, com carga horária total de 40 horas-aula,
realizado pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – Emarf nos
termos do processo em epígrafe.

Parágrafo único. O credenciamento é válido por dois anos, contados a
partir da data de publicação desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÍNTIA MENEZES BRUNETTA