Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 895). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

(ARE 1256343 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,
Segunda Turma, julgado em 29/06/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-
07-2020)

Finalmente, verifica-se que a controvérsia relacionada ao art. 133 da
Constituição Federal cinge-se à questão da realização de julgamento virtual do recurso
especial e do direito à sustentação oral.

Desse modo, a análise da matéria ventilada depende do exame dos arts.
158 e 184-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual
eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria reflexa ou indireta, não
legitimando a interposição do apelo extremo.

Em caso semelhante, assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OAB. INTERVENÇÃO COMO
ASSISTENTE. ILEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 133 DA CF. OFENSA INDIRETA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO IMPROVIDO. I – A eventual ofensa ao art. 133
da Constituição Federal se dá, no caso, de forma indireta,
por depender do prévio reexame de normas
infraconstitucionais. II – A alegada violação ao art. 5º, LV,
da Constituição, pode configurar, em regra, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a
análise de legislação processual ordinária. III – Agravo
regimental improvido.

(AI 788541 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI,
Primeira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-124 DIVULG
29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-03
PP-00493)

Ante o exposto, no que se refere ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição
Federal, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, nega-se
seguimento ao recurso extraordinário, e quanto ao art. 133 da Carta Magna, com
fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso
extraordinário.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente