Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Esclareço, desde logo, que eventual pedido de levantamento de valores deverá
ser apresentado diretamente no bojo do respectivo precatório ou RPV eventualmente
expedido, acompanhado da documentação que comprove a partilha regular do crédito que
se pretende levantar (art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP nº 3/2014, com redação dada pela
IN STJ/GP nº 17/2019).
No tocante ao pedido de homologação do acordo, determino a intimação do
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e da UNIÃO para que se manifestem acerca dos Termos Individuais de
Acordo firmados pelos herdeiros, acostados às fls. 1.098, 1.102, 1.106 e 1.110.
Retifique-se a autuação, a fim de que passem a constar os referidos herdeiros
no polo ativo do feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção
Confirma a exclusão?