Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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A UNIÃO, mediante petição de fls. 1.039-1.041, manifestou ciência do
deferimento da habilitação do espólio de JACY XAVIER DE MACEDO, representado
por sua inventariante MARLENE FERREIRA DE MACEDO.

Destacou o fato de que a habilitação fora do espólio, e não dos
herdeiros/sucessores existentes. Nesse sentido, advertiu que
o termo individual de
acordo deve ser firmado pelo espólio, representado por sua inventariante
, e não pela
viúva MARLENE FERREIRA DE MACEDO na condição de herdeira.

Ante o exposto, intime-se o espólio de JACY XAVIER DE MACEDO para
promover a regularização nos moldes indicados pelo ente público executado. Atendida
a diligência em questão,
abra-se nova vista à UNIÃO e ao SINDICATO NACIONAL
DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
para manifestação
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção