Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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INTERES. : SIRLENE TERESINHA RODRIGUES DA SILVA

INTERES. : SIUMARA ANA ROESNER HASSE

DESPACHO

A UNIÃO, mediante petição de fls. 1.136-1.138, manifestou ciência do
deferimento da habilitação do herdeiro de SILVIO CARVALHO, qual seja, SILVIO
CARVALHO FILHO. Afirmou que o mencionado herdeiro não fez "qualquer
requerimento a respeito da homologação do acordo", tampouco apresentou o respectivo
termo individual de acordo. Nesse sentido, pugnou por nova vista tão logo apresentado tal
documento.

De seu turno, o citado herdeiro SILVIO CARVALHO FILHO, por meio da
petição de fls. 1.139-1.141, pleiteou a juntada de termo individual de acordo. Nesse
sentido, requereu seja intimada a UNIÃO para se manifestar sobre o referido termo.

No tocante ao pedido de homologação do acordo, determino a intimação do
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL e da UNIÃO para que se manifestem acerca do Termo Individual de
Acordo
firmado pelo ora requerente, acostado à fl. 1.140.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Presidente da Seção