Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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PRECATÓRIO Nº 7088 - DF (2020/0157728-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : MARIA DELCIMAR SANTIAGO
REQUERENTE : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REQUERENTE : COUTO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO E OUTRO(S) -
DF001777A
REQUERIDO : UNIÃO
REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Ordenado o pagamento nos termos da decisão de fls. 27-28, os autos foram
remetidos para cumprimento, tendo sido efetuado o depósito de valores nas contas
indicadas à fl. 142.
Por meio das Petições n. 00054684/2022 (fls. 146-150), n. 00056331/2022
(fls. 151-156) e n. 00066258/2022 (fls. 157-162), a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da
Seção Judiciária do Acre, em ratificação ao auto de reforço de penhora no rosto dos autos
de fl. 161, requer o bloqueio de até R$ 35.000,00 neste precatório, para quitação de
débito cobrado na Execução Fiscal n. 000XXXX-75.2015.4.01.3000 em desfavor
de MARIA DELCIMAR SANTIAGO (CPF n. 216.519.062-20).
Ante o exposto, considerando que o valor devido a MARIA DELCIMAR
SANTIAGO, no montante de R$ 261.825,07, já está depositado em conta judicial (fl.
142), determino que a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial
adote as providências necessárias, com urgência, para bloquear a quantia de R$ 35.000,00
na conta n. 0847.005.86435918-3, com vistas a garantir o reforço da penhora requerido.
Realizada a providência, oficie-se à 3ª Vara Federal Cível e Criminal da
Seção Judiciária do Acre para dar conhecimento do bloqueio e requerer, se for o caso, a
transferência do valor constrito à sua ordem e disposição.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Processos na página
2020/0157728-0 • 000XXXX-75.2015.4.01.3000Confirma a exclusão?