Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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PRECATÓRIO Nº 6973 - DF (2020/0156651-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA MATOS

REQUERENTE : MARCELO LAVOCAT GALVAO

REQUERENTE : PAULO SERGIO CUNHA

ADVOGADO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO - DF010958

REQUERIDO : UNIÃO

REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Cuida-se de precatório expedido em favor de SEBASTIAO SALES DE
OLIVEIRA MATOS
, com destaque de honorários advocatícios para MARCELO
LAVOCAT GALVAO
e PAULO SERGIO CUNHA, cujo depósito foi realizado em
outubro/2021 nos termos da decisão de fls. 20-21.

Posteriormente, em atendimento à solicitação da 2ª Vara de Família, Órfãos
e Sucessões da Comarca de Macapá/AP apresentada por meio da Petição n.
00933023/2021 (fls. 136-142), foi bloqueado o montante de R$ 16.770,03 nestes autos
para quitação de obrigação decorrente da Ação de Cumprimento de Sentença de
Alimentos n. 002XXXX-06.2016.8.03.0001 (fls. 146, 148 e 153-158). Em atendimento à
mesma solicitação, também foi bloqueada a quantia de R$ 24.937,29 no Prc 6034 (fls.
249, 251 e 255 daquele feito), totalizando R$ 41.707,32.

Em nova petição (fls. 159-162), a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Macapá requer o bloqueio de R$ 39.989,17 para quitação de obrigação em
execução na mesma ação de cumprimento de sentença de alimentos.

Ante o exposto, considerando que o valor remanescente devido a
SEBASTIAO SALES DE OLIVEIRA MATOS sobre o qual não recaiu nenhuma ordem
de bloqueio já está depositado em conta judicial, determino que a Coordenadoria de
Processamento de Feitos em Execução Judicial adote as providências necessárias, com
urgência, para, em reforço à constrição solicitada às fls. 136-142, bloquear a quantia de
R$ 39.989,17 na conta n. 0847.005.86436649-0 (fl. 157).

Realizada a providência, oficie-se à 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Macapá/AP para dar conhecimento do novo bloqueio e para prestar
informações a fim de que esta Corte disponibilize, à sua ordem e disposição, os valores
constritos nestes autos (R$ 16.770,03 e R$ 39.989,17) e no Prc 6034 (R$ 24.937,29).

Processos na página

2020/0156651-4 002XXXX-06.2016.8.03.0001