Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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INTERES. : SIRLENE TERESINHA RODRIGUES DA SILVA
INTERES. : SIUMARA ANA ROESNER HASSE
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 1.142-1.146, DALVA VIEIRA DA CONCEIÇÃO,
SILDALIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA, SILVANIA CONCEIÇÃO DE FRIAS e
SILVIA REGINA VIEIRA DA CONCEIÇÃO pleitearam a juntada de termos individuais
de acordo.
Nesse sentido, requereram a homologação do acordo firmado com a UNIÃO.
Contudo, não se observa a juntada do termo individual de acordo de DALVA
VIEIRA DA CONCEIÇÃO.
Ante o exposto, antes de determinar a intimação do SINDICATO NACIONAL
DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e da UNIÃO para
que possam se manifestar a respeito, intime-se a herdeira DALVA VIEIRA DA
CONCEIÇÃO, a fim de que apresente seu termo individual de acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção
Processos na página
2016/0248059-2Confirma a exclusão?