Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

INTERES. : SIRLENE TERESINHA RODRIGUES DA SILVA

INTERES. : SIUMARA ANA ROESNER HASSE

DESPACHO

Mediante a petição de fls. 1.142-1.146, DALVA VIEIRA DA CONCEIÇÃO,
SILDALIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA, SILVANIA CONCEIÇÃO DE FRIAS e
SILVIA REGINA VIEIRA DA CONCEIÇÃO pleitearam a juntada de termos individuais
de acordo.

Nesse sentido, requereram a homologação do acordo firmado com a UNIÃO.

Contudo, não se observa a juntada do termo individual de acordo de DALVA
VIEIRA DA CONCEIÇÃO
.

Ante o exposto, antes de determinar a intimação do SINDICATO NACIONAL
DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
e da UNIÃO para
que possam se manifestar a respeito,
intime-se a herdeira DALVA VIEIRA DA
CONCEIÇÃO
, a fim de que apresente seu termo individual de acordo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Presidente da Seção

Processos na página

2016/0248059-2