Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 217 - DF
(2021/0231489-5)
REQUERENTE : A K M L
REQUERENTE : I K M L
REQUERENTE : G K M L
ADVOGADOS : FREDERICO DONATI BARBOSA - DF017825
PAULA SION DE SOUZA NAVES - SP169064
BRIAN ALVES PRADO - DF046474
GIOVANA DUTRA DE PAIVA - SP357613
PAOLA MARTINS MOREIRA - DF057746
GABRIEL RIBEIRO DA SILVA - DF060962
CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628
REQUERIDO : M P F
DECISÃO
Trata-se de requerimento formalizado por A K M L, I K M L e G K
M L por meio do qual pleiteiam a restituição de telefones celulares e
computador apreendidos nos autos do procedimento cautelar criminal n.
60/DF, vinculado ao Inquérito n. 1.391/DF.
As requerentes sustentam que não figuram como investigadas no
citado inquérito e que a ordem judicial não autorizaria a apreensão de seus
aparelhos telefônicos e computador, ensejando a ilegalidade da referida
apreensão, ante à violação do direito à intimidade de pessoas sem qualquer
vínculo com as investigações.
Esclarecem que formalizaram pedido de restituição dos bens
diretamente à Autoridade Policial responsável pela apreensão que indeferiu o
pleito sob o fundamento de que "os bens ainda serão periciados pelo setor de
perícia criminal e, posteriormente, analisados pela equipe de investigação” e
que somente “após a extração dos dados com a consequente análise de
exploração de material apreendido é que se poderá verificar se, de fato, os
aparelhos telefônicos eram ou não utilizados pelas peticionantes, independente
de estarem ou não em suas posses/propriedades" (fl. 07).
Ao final pugnam seja a Autoridade Policial impelida a restituir os
aparelhos celulares e computador, abstendo-se de realizar qualquer extração de
dados e perícia e, no caso de haver sido realizada, seja determinado o seu
desentranhamento dos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se, às fls. 21-27,
contrariamente à restituição dos bens, ressaltando que:
[...] não há que se falar em ilicitude das provas obtidas a partir da
Processos na página
2021/0231489-5Confirma a exclusão?