Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

2. No caso concreto, não se extrai da petição inicial qualquer
alusão à ocorrência de acidente laboral que, como causa de pedir,
estivesse a respaldar o pedido de aposentadoria por invalidez
formulado pelo segurado ao INSS, cujo contexto desautoriza a
tramitação da lide perante a Justiça Estadual.

4. Conflito de Competência conhecido para declarar
competente para o processamento do feito o Juízo Federal do Juizado
Especial Adjunto de Cáceres-SJ/MT, o suscitado (CC 164.335/MT,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
27/03/2019, DJe 12/06/2019 - sem destaques no original).

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE
ITAPERUNA/RJ.

1. Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça,
com fulcro no art. 105, I, "d", da CF, merece conhecimento este
Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais
diversos, declararam-se incompetentes.

2. A competência ratione materiae, em regra, é determinada
em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta
caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir. Na hipótese em
exame, o interessado postulou a concessão de beneficio previdenciário
sem referência a acidente de trabalho.

3. No caso dos autos, conforme se extrai da Petição Inicial, o
pedido da demanda é a concessão de benefício previdenciário por
invalidez, tendo como causa de pedir o seu estado de saúde. Logo, a
competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça
Federal.

4. Conflito de Competência conhecido a fim de declarar
competente para processar o feito a Justiça Federal de Itaperuna/RJ
(CC 158.104/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 20/11/2018 - sem

destaques no original).

11. Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar a
competência do JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
MARÍLIA - SJ/SP.

12. Publique-se. Intimações necessárias.