Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do
CPC/2015.
Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a
publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do
CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Confirma a exclusão?