Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do
CPC/2015.

Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a
publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do
CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora