Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
Estabelecidos tais pontos, de se enfatizar que eventuais circunstâncias
subjetivas do autuado, quais seja, residência fixa, ocupação lícita e primariedade, por si
só, não acarretam a necessária concessão de eventual liberdade provisória, devendo ser
consideradas em conjunto como contexto probatório apresentado.
Ademais, não obstante a primariedade do autuado, em decorrência das
mencionadas peculiaridades do caso em concreto, tem-se que as medidas alternativas à
segregação cautelar, previstas nos artigos 319 e 320 do Código Processual Penal,
mostram-se insuficientes e ineficazes, mormente porque a garantia da ordem pública e a
necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal tornam imperiosa a manutenção
da prisão cautelar em comento".
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e a sentença
condenatória se mostram devidamente fundamentadas em dados concretos extraídos dos
autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da
ordem pública, em razão da gravidade da conduta e do risco de reiteração delitiva,
uma vez que o acusado praticou crime de tráfico de drogas, tendo sido apreendido
em seu poder "excessiva quantidade de droga" - "mais de um quilo de maconha
", justificando, assim, a imposição da medida extrema.
Acerca do tema, cito os seguintes precedentes desta eg. Corte Superior:
"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM
LIBERDADE. FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE
DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
[...]
3. Na espécie, é necessário verificar que a decisão do
Magistrado de primeiro grau e o acórdão impetrado encontram-se
fundamentados na garantia da ordem pública, diante das
circunstâncias do caso concreto, uma vez que o acusado mantinha no
interior de sua residência considerável quantidade de drogas - 308,2
gramas de maconha, dividida em 2 porções -, elementos estes que
demonstram a gravidade da conduta imputada ao recorrente, cuja
periculosidade social é também corroborada pela existência de
anotações em sua ficha criminal, justificando-se, nesse contexto, a
segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública e de
conter a reiteração delitiva.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente,
tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho
Confirma a exclusão?