Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes
os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Precedentes.

5. A necessidade da segregação fica corroborada na
hipótese dos autos, em que sobreveio a sentença, tendo o recorrente
respondido a toda a ação penal preso, uma vez que a existência de édito
condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, de modo
que se mostra adequada a manutenção da prisão. Precedentes.

6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão; o contexto fático indica que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.

7. Recurso ordinário improvido" (RHC 97.681/SP, Quinta
Turma
, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/06/2018,
grifei).

"PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELIITVA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação
da prisão preventiva, mantida em sentença, evidenciada na expressiva
quantidade de droga apreendida, qual seja, 10 tijolos de cocaína,
pesando um pouco mais de 10 quilos, e na reiteração delitiva, pois
resta evidenciado que os indiciados fazem de seu meio de vida a
traficância e o indiciado Velarindo de Paula Lima é reincidente, o que
demonstra a insuficiência das medidas alternativas à prisão para
impedir a prática de novos delitos pelo indiciado, não há ilegalidade
no decreto de prisão preventiva.

2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado" (
HC
429.829/SP,
Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 11/06/2018,
grifei).

"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS