Supremo Tribunal Federal 06/10/2017 | STF
Padrão
PRESIDÊNCIA
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quarta Distribuição realizada em 30 de
setembro de 2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.795 (1)
ORIGEM : AREsp - 00137427920138260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECTE.(S) : MARIANA FILIPE DA SILVA
ADV.(A/S) : FERNANDO MERLINI (213687/SP)
RECDO.(A/S) :OS MESMOS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.796 (2)
ORIGEM : AREsp - 50169674720144047000 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : PARANÁ
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
RECDO.(A/S) : TEREZA ORZULHA PIO
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.799 (3)
ORIGEM : AREsp - 10320519720148260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
RECDO.(A/S) : JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DANIEL BARAUNA (147010/SP)
MINISTRO DISTR REDIST TOT
MIN. CELSO DE MELLO 1 0 1
MIN. DIAS TOFFOLI 1 0 1
MIN. EDSON FACHIN 1 0 1
TOTAL 3 0 3
Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuição.
ANTONIO JULIANO DE SOUZA, Coordenador de Processamento Inicial,
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS, Secretária Judiciária.
Brasília, 30 de setembro de 2017.
DECISÕES E DESPACHOS
HABEAS CORPUS 148.413 (4)
ORIGEM : 00232932820168240023 - JUIZ DE DIREITO
PROCED. : SANTA CATARINA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
PACTE.(S) :WILLIS FAGUNDES DOS SANTOS
IMPTE.(S) : WILLIS FAGUNDES DOS SANTOS
DECISÃO
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA. INADMISSIBILIDADE. HABEAS
CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Relatório
1. Habeas corpus, sem requerimento de medida liminar, impetrado
por Willis Fagundes dos Santos, em benefício próprio.
O Paciente/Impetrante pede a revogação da prisão decretada.
Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO.
2. Tem-se, na espécie, a inépcia da inicial por ausência de indicação
da autoridade coatora, como se prescreve no art. 654, § 1°, al. a, do Código
de Processo Penal (“A petição de habeas corpus conterá (...) o nome (...) de
quem exercer a violência, coação ou ameaça”) e no art. 190, inc. I, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (“A petição de habeas corpus
deverá conter (...) o nome (...) do coatoT).
3. Assente a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser
inviável o habeas corpus quando ausente a indicação da autoridade coatora.
Confiram-se, por exemplo, os Habeas Corpus ns. 143.370, de minha relatoria,
decisão monocrática, DJ 17.5.2017; 142.801, de minha relatoria, decisão
monocrática, DJ 10.5.2017; 126.306, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski,
decisão monocrática, DJ 3.2.2015; e 126.130, Relator o Ministro Ricardo
Lewandowski, decisão monocrática, DJ 2.2.2015.
Segundo lição de Espínola Filho, a “petição de habeas corpus tem
de, inafastavelmente, declarar a pessoa, de quem emana a coação, tida como
ilegal, e que o paciente está sob ameaça séria e iminente de sofreT’ (Código
de Processo Penal Brasileiro Anotado, Sexta Edição, Volume VII, Editora
Borsoi, Rio de Janeiro, 1965, pág. 239).
4. Pelo exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus
neste Supremo Tribunal (art. 13, inc. XIX, c/c art. 21, § 1°, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Comuniquem-se ao Paciente/Impetrante os termos desta decisão
para, querendo, buscar seus direitos na forma legalmente prevista e
seja-lhe informado o direito de dispor de defensor público, se não puder
pagar pelos serviços de advogado de sua escolha.
Dê-se ciência desta decisão, acompanhada de cópia da petição
inicial do habeas corpus, ao Defensor Público-Geral de Santa Catarina.
Publique-se.
Brasília, 2 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
HABEAS CORPUS 148.426 (5)
ORIGEM : 694629 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
PACTE.(S) : CLEBIO CLEMENTINO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : MICHELLE FELIX BARCELLOS DE ALVARENGA
Confirma a exclusão?