Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF

Padrão

ADV.(A/S) : ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (45440/DF,

24430/ES, 107788/MG, 12471-A/MS, 20333/A/MT,
146575/RJ, 120410/SP)

ADV.(A/S) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (4990/AC,

15483A/AL, 3786-A/AP, 55139/BA, 37139-A/CE,
45443/DF, 24431/ES, 50094A/GO, 17592-A/MA, 153682/
MG, 22118-A/MS, 20334/A/MT, 25727-A/PA, 24688-A/PB,
44823/PE, 15844/PI, 87649/PR, 182903/RJ, 1268-A/RN,
8816/RO, 558-A/RR, 108576A/RS, 49359-A/SC,
1072A/SE, 248970/SP, 8282-A/TO)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 844.474, Tema n. 421, e Recurso Extraordinário com Agravo n. 640.713,
Tema n. 461): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.153 (409)

ORIGEM : 00058248920054025102 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ASSOC DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL

FLUMINENSE

ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (064900/RJ)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 19, Recurso Extraordinário n. 565.089: repercussão geral
reconhecida;

b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

c) Tema 624, Recurso Extraordinário n. 843.112: repercussão geral
reconhecida.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 19 e 624, observar os procedimentos
previstos no inc. III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.177 (410)

ORIGEM : PROC - 00019114920164036343 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FRANCISCO OLAVO DA SILVA

ADV.(A/S) : MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (34729/BA,

102468/MG, 312716/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Recurso Extraordinário n. 686.143, Tema n. 568; e Recurso
Extraordinário com Agravo n. 685.029, Tema n. 589: ausência de repercussão
geral; e

b) Recurso Extraordinário com Agravo n. 808.107, Tema n. 728:
repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem para:

a) Quanto aos Temas ns. 568 e 589, observar os procedimentos
previstos na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil; e

b) Quanto ao Tema n. 728, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.183 (411)

ORIGEM :PROC - 00018177020164036321 - TRF3 - TURMA

RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : JOSE MARINHO DE LIMA

ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,

367105/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:

a) Recurso Extraordinário n. 686.143, Tema n. 568; e Recurso
Extraordinário com Agravo n. 685.029, Tema n. 589: ausência de repercussão
geral; e

b) Recurso Extraordinário com Agravo n. 808.107, Tema n. 728:
repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem para
:

a) Quanto aos Temas ns. 568 e 589, observar os procedimentos
previstos na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil; e

b) Quanto ao Tema n. 728, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.207 (412)

ORIGEM : 00022156320164036338 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : HELENO JOSE DA SILVA

ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,

367105/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 664.340, Tema n. 634, e Recurso Extraordinário com agravo n.
748.444, Tema n. 663): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância do procedimento previsto na al.
a do inc. I
do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.217 (413)

ORIGEM : 00008191420164036318 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INELBIA MARIA DUARTE

ADV.(A/S) : RUBENS CALIL (119751/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 664.340, Tema n. 634, Recurso Extraordinário com Agravo n.
748.444, Tema n. 663 e Recurso Extraordinário n. 1.029.608, Tema n. 960):
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al.
a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil
(al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2017.