Supremo Tribunal Federal 07/11/2017 | STF
Padrão
SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : LUCIA HELENA DE ANDRADE CORREA
ADV.(A/S) : RUBENS CALIL (119751/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 664.340, Tema n. 634, Recurso Extraordinário com Agravo n.
748.444, Tema n. 663 e Recurso Extraordinário n. 1.029.608, Tema n. 960):
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.724 (435)
ORIGEM : PROC - 00028703220154036318 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : TANIA SCARABUCCI CERQUEIRA
ADV.(A/S) : RUBENS CALIL (119751/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 664.340, Tema n. 634, Recurso Extraordinário com Agravo n.
748.444, Tema n. 663 e Recurso Extraordinário n. 1.029.608, Tema n. 960):
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.742 (436)
ORIGEM : PROC - 00027861920164036343 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,
367105/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 664.340, Tema n. 634, Recurso Extraordinário com Agravo n.
748.444, Tema n. 663 e Recurso Extraordinário n. 1.029.608, Tema n. 960):
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.756 (437)
ORIGEM : 00002750820145060020 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6a REGIÃO
PROCED. : PERNAMBUCO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADV.(A/S) : FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA (08375/PE)
RECDO.(A/S) : MARIA ZINEIDE NOGUEIRA
ADV.(A/S) : ROMERO CAMARA CAVALCANTI (04893/PE)
INTDO.(A/S) : BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
ADV.(A/S) : RENATA MANSO SOARES (119057/MG, 02048/PE)
ADV.(A/S) : LUCIANA DE CASTRO MACHADO (58086/MG,
02042/PE)
DECISÀO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.762 (438)
ORIGEM : PROC - 00027554820154036338 - TRF3 - TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE
SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ELIZETE DA SILVA DUARTE
ADV.(A/S) : CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,
367105/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 686.143, Tema n. 568; Recurso Extraordinário com Agravo n. 685.029,
Tema n. 589; Recurso Extraordinário com Agravo n. 808.107, Tema n. 728; e
Recurso Extraordinário com Agravo n. 888.938, Tema n. 824): ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc.
I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.084.797 (439)
ORIGEM : 01009669420168050001 - TURMA RECURSAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (3600/AC,
9395A/AL, A598/AM, 1551-A/AP, 24290/BA, 16599-A/CE,
25136/DF, 15111/ES, 27024/GO, 9348-A/MA,
107878/MG, 13043-A/MS, 11065/A/MT, 15201-A/PA,
128341-A/PB, 00922/PE, 8202/PI, 30916/PR, 136118/RJ,
725-A/RN, 4875/RO, 372-A/RR, 80025A/RS, 23729/SC,
484A/SE, 128341/SP, 4.923-A/TO)
RECDO.(A/S) :VERA LUCIA AZEVEDO CONCEICAO
ADV.(A/S) : VASCO DE PHILADELPHO NEVES (13853/BA)
ADV.(A/S) : DIANA MARIA DE SOUZA COSTA (22221/BA)
ADV.(A/S) : GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO (22406/BA)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com
Agravo n. 835.833, Tema n. 800): ausência de repercussão geral:
“PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA
NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO,
REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA
SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE
REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados
Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua
competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito
privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, ensejando pronta solução
na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas
mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais. E mesmo
quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a
questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de
que tratam o art. 102, § 3°, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código
Confirma a exclusão?