Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

Padrão

Processo ARE 1428474

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR-ED

EMBARGANTE:

CLARO S.A. (POLO: Polo ativo)

EMBARGADO:

MUNICIPIO DE PEDREIRAS (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)

Advogados:

RICARDO JORGE VELLOSO (OAB: 163471/SP)

RODRIGO REIS COSTA (OAB: 17300/MA)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA EM MUNICÍPIO. ASPECTOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.



Processos na página

ARE 1428474