Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo ARE 1428474
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR-ED
CLARO S.A. (POLO: Polo ativo)
EMBARGADO:MUNICIPIO DE PEDREIRAS (POLO: Polo passivo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS (POLO: Polo passivo)
RELATOR:ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB: 163471/SP)
RODRIGO REIS COSTA (OAB: 17300/MA)
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA EM MUNICÍPIO. ASPECTOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
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