Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Turma do Superior Tribunal de Justiça aprecie e conceda no mérito a presente ordem de habeas corpus, para que o V.Acórdão condenatório ao qual deu guarida à decisão seja anulado, e que o redutor previsto no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, seja reduzido em seu grau máximo fixando a pena corporal do paciente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, declarando-a extinta, visto o lapso temporal já cumprido pelo paciente, por ser medida da mais pura e lidima justiça!!!”


É o relatório, DECIDO.


In casu, inexiste situação que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Por oportuno, transcrevo a fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça, naquilo que interessa, in verbis:


[...] Verifico que o Tribunal de origem não analisou a questão relativa à alegada ilegalidade consistente na recusa na aplicação da causa de diminuição de pena do parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Constata-se, portanto, a impossibilidade de análise da pretensão posta na impetração, pois a jurisprudência do STJ impede qualquer manifestação sobre o tema, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, situação que levaria a ampliação da competência constitucional do Tribunal da Cidadania (CF, art, 105, II). [...]


Deveras, em relação à matéria de fundo, verifico que a fundamentação da decisão do Tribunal a quo reside na insuscetibilidade da atuação do órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, mercê do não manifestação do Tribunal de origem acerca da matéria.

Nesse contexto, impende destacar que o conhecimento desta impetração sem que a instância precedente tenha examinado o mérito da questão levada a seu conhecimento consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, valendo conferir os seguintes precedentes desta Corte:


Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de tortura, roubo majorado e corrupção de menores. Pedido de prisão domiciliar. Inadequação da via eleita. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração. Precedentes. 3. As alegações da defesa não foram sequer analisadas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e STJ). Fato que impede o imediato exame da