Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo HC 231263

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

IMPETRANTE:

GILSON NUNES CABRAL (POLO: Polo ativo)

PACIENTE:

MARIA DO CEU SILVA DA CONCEICAO (POLO: Polo ativo)

COATOR:

RELATOR DO HC Nº 803.732 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

DECISÃO:

Vistos.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Narram os autos que a paciente foi presa preventivamente, porque entre o ano de 2016 até os dias atuais, foram registrados diversos boletins de ocorrência pelo crime de estelionato, alguns na modalidade qualificada em razão da idade das vítimas, resultando na instauração de 22 inquéritos policiais, de modo que o prejuízo financeiro das vítimas ultrapassa R$ 170.000,00.

Alega a defesa, em síntese, constrangimento ilegal por não ter sido deferido o pleito de conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar, já que a paciente é mãe de filhos menores de 12 anos.

Requer, ao final,

seja concedida a ordem no presente habeas corpus, inicialmente sob a forma de LIMINAR independente do pedido de informações, confirmando-a ao final para:

a) autorizar que a substituição da prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar seja efetivada, confirmando a liminar requerida no pleito supra, que se garanta à paciente a PRISÃO DOMICILIAR na forma do art. 318, III e V do Código de Processo Penal, sob pena de responsabilização pessoal, ainda que acompanhada de cautelares diversas da pena corporal, como por exemplo, a de monitoração eletrônica (CPP, art. 319, IX), determinando-se a imediata expedição expedindo-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, em favor da paciente MARIA DO CEU SILVA DA CONCEIÇÃO.”

É o relatório. Fundamento e decido.

Transcrevo, no que interessa à presente impetração, trechos do ato singular ora questionado:

Como visto, a prisão preventiva está devidamente justificada, visando a garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo, já que entre os anos de 2016 até 2022 foram registrados diversos boletins de ocorrência, indicando a paciente, pelo suposto crime de estelionato, na modalidade qualificada em razão da idade e vulnerabilidade das vítimas, resultando na instauração de 22 inquéritos policiais, e, consequentemente 22 ações penais, só naquela comarca.

Ainda, conforme informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, as instaurações "não foram suficientes para frear as ações criminosas da acusada, de modo que continuou a fazer vítimas, na maioria, idosos e pessoas analfabetas e que o prejuízo financeiro ultrapassa a cifra de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)" (e- STJ fl. 1968).

(...)

Ainda nesse sentido, ‘O histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração na prática criminosa, autoriza, por si só, o decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem

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HC 231263