Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo Rcl 55736
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ASHOPE - ASSOCIACAO DE SERVICOS HOSPITALARES (POLO: Polo ativo)
BENEFICIÁRIO:DMAX - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. (POLO: INTERESSADO)
RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE PERNAMBUCO (POLO: Polo passivo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
MARLUS TIBURCIO CAVALCANTI DA PAZ (OAB: 24619/PE)
DECISÃO
1. Ashope - Associação de Serviços Hospitalares alega ter o Juiz de Direito do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Pernambuco violado, nos autos de n. 805XXXX-68.2021.8.05.0001, o enunciado vinculante n. 10 da Súmula desta Corte.
A reclamante narra ter sido incluída no polo passivo do feito originário em execução, mesmo não tendo participado do processo na fase de conhecimento.
Aduz que o art. 513, § 5º, do Código de Processo Civil veda a execução de sentença contra quem não tenha participado da fase de conhecimento do processo e que, ao dar prosseguimento à execução, a autoridade reclamada teria afastado a aplicação do dispositivo legal sem declará-lo inconstitucional, com violação ao enunciado vinculante n. 10 da Súmula.
Requer a cassação da decisão impugnada.
É o relatório. Decido.
2. A reclamante alega violação ao enunciado vinculante n. 10 da Súmula, argumentando que o acórdão reclamado afastou a incidência da norma contida no § 5º, do art. 513, do Código de Processo Civil, sem observância do procedimento previsto no art. 97 da Constituição Federal.
Sobre o ponto, o Juízo reclamado dispôs que:
Defiro o pedido retro formulado pela empresa demandante por vislumbrar a alegada suspeita de hipótese de interposição de pessoa jurídica distinta, porém integrada pelos mesmos sócios da demandada, como forma de burlar credores e evitar a penhora de seu patrimônio através dos sistemas eletrônicos judiciais.
Por tal, determino a penhora dos ativos financeiros da pessoa jurídica intitulada ASHOPE – ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES (CNPJ nº 31.510.376/0001-70, com endereço na Rua Dom João de Souza, nº 239, Madalena, Recife/PE, CEP: 50610-070), através do sistema SISBAJUD
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RCL 55736 • 805XXXX-68.2021.8.05.0001Confirma a exclusão?