Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1460760

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

RECORRENTE:

PRIMA FOODS S.A (POLO: Polo ativo)

RECORRIDO:

SIMONE MELO DOS SANTOS (POLO: Polo passivo)

Advogados:

FREDERICO FERREIRA DA SILVA PAIVA (OAB: 84953/MG;28460/GO;390424/SP)

RODRIGO DOMINGUES DE ASSIS (OAB: 139971/MG)

Conteúdo:

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem.

Consoante entendimento da Súmula nº 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.

Nesse sentido: ARE nº 788.525/PR-AgR, Rel. Min. Ricardo LewandowskiJoaquim Barbosa, DJe de 19/02/2014; ARE nº 731.916/SP-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 07/02/2014.

Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo interno, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 2 de outubro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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ARE 1460760