Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ADPF 1084

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

REQUERENTE:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo)

INTERESSADO:

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI 13.530/2023 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. “DIA DO PATRIOTA”. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO DIPLOMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGOS 485, INCISO VI E § 3º, DO CPC. AÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


Decisão: Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em face da Lei n13.530/2023 do Município de Porto Alegre/RS, que instituiu o dia 8 de janeiro como o “Dia do Patriota” no º

Como parâmetro de controle, foram indicados os artigos 1º, 3º, e 34, VII, “a”, da CF (princípios democrático e republicano), além do art. 37, caput (princípio da moralidade).

Em sede cautelar, a parte autora requereu a suspensão da eficácia da mencionada lei. Argumentou, para tanto, em síntese, que o diploma tem como propósito a comemoração da “prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito, a exaltação de “atos criminosose o “estímulo à reiteração de condutas dessa natureza pela população do município”, o que obviamente contariaria os preceitos fundamentais invocados como paradigmas. Aduziu haver na manutenção da eficácia da norma periculum in mora relacionado à possibilidade de destinação de recursos públicos para fins manifestamente inconstitucionais, na forma prevista na legislação local.

Por meio de decisão proferida em 28/08/2023, deferi medida

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ADPF 1084