Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo HC 231647

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: HC-AGR

RELATOR:

CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)

AGRAVADO:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

VALMOR GREZELE (POLO: Polo ativo)

Advogado:

JOSE CARLOS HELENO FILHO (OAB: 39874/SC)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.




Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NAQUELA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I A ausência de manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito da questão atinente à configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) inviabiliza, igualmente, a possibilidade de este Supremo Tribunal Federal analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes.

II Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido, a permitir, em consequência, a análise da questão trazida neste habeas corpus.

III Agravo regimental a que se nega provimento.





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