Diário de Justiça do Estado do Maranhão 05/10/2023 | DJMA

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INFORMAÇÃO

Trata-se de Processo, no qual LUCIANO LUIS SOUSA BRITO, TÉCNICO JUDICIÁRIO - APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO,
matriculado sob o nº. 134197 , data de exercício em 13/02/2008 solicita, por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de
29/09/2023 , a concessão de Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.

Para tanto, o Requerente fez constar, em anexo:

Anexado Documento Horas

SIM Certificado (s) 120

Conforme a Resolução nº 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para
a concessão do Adicional de Qualificação – AQ, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugere o
indeferimento do pedido em face do(s)
motivo(s) que segue(m):

A(s) ação(ões) de treinamento intitulada(s) "XVIII JAFEST",
extrapola(m) a média de 10 horas/aula diárias. (art. 15, § 2º, inciso II , RESOL-
GP 372014).

Tendo em vista a desconsideração do(s) certificado(s) acima
mencionado(s), o servidor
não atingiu o mínimo de 120 horas/aula para alcance
do benefício no percentual de
1%, conforme dispõe o art.17 da Resolução n.º
037/2014.

DECISÃO

No exercício da competência delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos por meio da Portaria TJ nº 2801/2020 e acolhendo
como fundamento da presente decisão, as informações prestadas pela Divisão de Avaliação de Desempenho,
INDEFIRO o pedido de
Adicional de Qualificação, decorrente de Ações de Treinamento, formulado pelo servidor
LUCIANO LUIS SOUSA BRITO, matrícula nº.
134197 ,
tendo em vista que o requerente não cumpriu com os requisitos das normas que regem a matéria.

Considera-se notificado o requerente na forma da RESOL-GP-132012, que acrescentou o art. 5º-A à Resolução nº 57/ 2010, sob
pena de considerar-se a intimação/notificação automaticamente realizada após 10 (dez) dias corridos, contados da data da
decisão.

LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA

Chefa da Divisão de Avaliacao de Desempenho

Divisão de Avaliação de Desempenho

Matrícula 105635

MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA

Diretora de Recursos Humanos

Diretoria de Recursos Humanos

Matrícula 99671

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/10/2023 08:26 (LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/10/2023 14:55 (MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA)

DECISAO-AQ-DAD - 4772023

Código de validação: A2C51DB4BD

( relativo ao Processo 516862023 )

INFORMAÇÃO

Trata-se de Processo, no qual HÉLIO REGIS VIANA LIMA, AUXILIAR JUDICIÁRIO - APOIO ADMINISTRATIVO, matriculado sob o nº
116293, exercício em 16/05/2006 solicita, por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 02/10/2023, a concessão de Adicional
de Qualificação decorrente de Curso de Especialização.

Para tanto, o Requerente fez constar, em anexo:

Anexado Documento Horas Data de

Expedição

SIM Certificado do Curso de Especialização 400 29/09/2023

SIM Histórico Escolar --------- ---------

Em análise ao processo em epígrafe, observou-se que o Curso de Especialização apresentado possui vínculo com áreas de interesse do
Poder Judiciário, assim como o seu histórico escolar, cumprindo todas as disposições da
Resolução CES/CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

Conforme a Resolução nº 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a
concessão do Adicional de Qualificação – AQ, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugere o deferimento do pedido considerando os
documentos apresentados.

DECISÃO

De acordo com a competência delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos por meio da Portaria TJ nº 2801/2020 e acolhendo como
fundamento da presente decisão as informações prestadas pela Divisão de Avaliação de Desempenho,
DEFIRO o pedido de Adicional de
Qualificação, em decorrência de conclusão de Curso de Especialização, formulado pelo servidor
HÉLIO REGIS VIANA LIMA, matrícula nº 116293,
no percentual de 8% (oito por cento),nos termos do art. 16, § 5º, III, da Lei 11.690, de 11 de maio de 2022, a ser considerado a partir de
02/10/2023.

À Coordenadoria de Pagamento, para as devidas providências, servindo esta decisão como Portaria.

Ao final, à Divisão de Cadastro, para juntada de cópia da presente decisão na pasta funcional do servidor, com posterior arquivamento dos