Supremo Tribunal Federal 30/11/2017 | STF

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PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARI
RECDO.(A/S) : G.L.R. REPRESENTADA POR S.M.L.R.

ADV.(A/S) : CASSIANO RICARDO INGRACIO (46951/RS)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 22 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.228 (298)

ORIGEM : 70068184340 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

PROCED. : RIO GRANDE DO SUL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL

RECDO.(A/S) : ADRIANA FONTELLA

ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA FELTEN (41710/RS)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.239 (299)

ORIGEM : AREsp - 20891012920148260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :H.O.S.

RECTE.(S) :R.N.J.S.

ADV.(A/S) : EVANE BEIGUELMAN KRAMER (45450/DF, 155885/MG,

109651/SP)

RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de recurso extraordinário contra
acórdão proferido em medida liminar (Súmula 735 do Supremo Tribunal
Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 21 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.349 (300)

ORIGEM : PROC - 20463855020158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECDO.(A/S) : FLORI HELP SYSTEMS LTDA - ME

ADV.(A/S) : FABIANY ALMEIDA CAROZZA (165084/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.357 (301)

ORIGEM : PROC - 22694473820158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : ECON DISTRIBUICAO S/A

ADV.(A/S) : ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (280560/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.372 (302)

ORIGEM : PROC - 22588301920158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE

EMBALAGENS - EIRELI

ADV.(A/S) :ANGELO BUENO PASCHOINI (214992/RJ, 246618/SP)

ADV.(A/S) : ROGERIO CASSIUS BISCALDI (214980/RJ, 153343/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.424 (303)

ORIGEM : 00150561620108260037 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :O.C.F.

RECTE.(S) :P.E.S.F.

ADV.(A/S) : ALCEU DI NARDO (9604/SP)

RECDO.(A/S) :I.V.L.S.F.

ADV.(A/S) : IGOR VICTOR DE LUCAS SITA FAUSTINO (323717/SP)

INTDO.(A/S) :S.E.S.F.

ADV.(A/S) : SANDRA REGINA FERRAZ MEYER (321548/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 23 de novembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.489 (304)

ORIGEM : AREsp - 11061046820158260100 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE

TRABALHO MEDICO

ADV.(A/S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (38829/DF,

20699/ES, 63440/MG, 01730/PE, 173524/RJ, 40341-
A/SC, 295551/SP)

RECDO.(A/S) : WELLINGTON JOSE MEIRELLES

ADV.(A/S) : JACOMO ANDREUCCI FILHO (69521/SP)