Supremo Tribunal Federal 30/11/2017 | STF
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PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARI
RECDO.(A/S) : G.L.R. REPRESENTADA POR S.M.L.R.
ADV.(A/S) : CASSIANO RICARDO INGRACIO (46951/RS)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.228 (298)
ORIGEM : 70068184340 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RECDO.(A/S) : ADRIANA FONTELLA
ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA FELTEN (41710/RS)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.239 (299)
ORIGEM : AREsp - 20891012920148260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :H.O.S.
RECTE.(S) :R.N.J.S.
ADV.(A/S) : EVANE BEIGUELMAN KRAMER (45450/DF, 155885/MG,
109651/SP)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de recurso extraordinário contra
acórdão proferido em medida liminar (Súmula 735 do Supremo Tribunal
Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.349 (300)
ORIGEM : PROC - 20463855020158260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : FLORI HELP SYSTEMS LTDA - ME
ADV.(A/S) : FABIANY ALMEIDA CAROZZA (165084/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.357 (301)
ORIGEM : PROC - 22694473820158260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : ECON DISTRIBUICAO S/A
ADV.(A/S) : ISABEL ROXANE DE OLIVEIRA (280560/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.372 (302)
ORIGEM : PROC - 22588301920158260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE
EMBALAGENS - EIRELI
ADV.(A/S) :ANGELO BUENO PASCHOINI (214992/RJ, 246618/SP)
ADV.(A/S) : ROGERIO CASSIUS BISCALDI (214980/RJ, 153343/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.424 (303)
ORIGEM : 00150561620108260037 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :O.C.F.
RECTE.(S) :P.E.S.F.
ADV.(A/S) : ALCEU DI NARDO (9604/SP)
RECDO.(A/S) :I.V.L.S.F.
ADV.(A/S) : IGOR VICTOR DE LUCAS SITA FAUSTINO (323717/SP)
INTDO.(A/S) :S.E.S.F.
ADV.(A/S) : SANDRA REGINA FERRAZ MEYER (321548/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.489 (304)
ORIGEM : AREsp - 11061046820158260100 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADV.(A/S) : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (38829/DF,
20699/ES, 63440/MG, 01730/PE, 173524/RJ, 40341-
A/SC, 295551/SP)
RECDO.(A/S) : WELLINGTON JOSE MEIRELLES
ADV.(A/S) : JACOMO ANDREUCCI FILHO (69521/SP)
Confirma a exclusão?