Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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4. Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ,
nego provimento ao recurso especial.

Majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor
fixado na instância de origem, nos termos do art. 85, §11º, do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator