Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PORTARIA STJ/GP N. 301 DE 27 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a transição da Presidência do Superior
Tribunal de Justiça.

A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE

JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do
Regimento Interno, considerando a Resolução n. 95, de 29 de outubro de
2009, do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o que consta do
Processo SEI n. 019586/2024,

RESOLVE:

Art. 1º A transição da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça fica regulamentada por esta portaria.

Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, transição é o
processo que objetiva fornecer ao presidente eleito subsídios para a
elaboração e a implementação do Plano de Gestão de seu mandato.

Art. 2º Fica facultado ao presidente eleito indicar
coordenadores de transição, que terão acesso aos dados e às informações
referentes à gestão em curso, bem como indicar, a qualquer tempo,
servidores para compor equipe de transição, cujos trabalhos serão dirigidos
pelos coordenadores.

Art. 3º O secretário-executivo da Presidência, o secretário-geral
da Presidência e o diretor-geral da Secretaria do Tribunal ficam designados
como interlocutores dos coordenadores da transição e disponibilizarão
relatório, em suas respectivas áreas de atuação, com os seguintes elementos
básicos:

I – planejamento estratégico com o status de andamento de suas
ações;

II – estatística processual;

III – relatório de trabalho das comissões permanentes;

IV – orçamento com especificação das ações e dos programas;

V – estrutura organizacional com detalhamento do quadro de
pessoal, isto é, cargos providos e vagos, cargos em comissão e funções