Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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no qual restou reconhecida a responsabilidade da concessionária.
[...]
Inobstante a confirmação por esta Corte quanto à responsabilidade da
concessionária local pelo evento danoso, a condenação do TJRS à indenização a
partir apenas de elementos genéricos decorrentes diretamente da falta de energia
elétrica foi rechaçada por essa C. Corte, reconhecendo-se a inafastabilidade da
caracterização dos demais elementos da responsabilização civil para que reste
configurado o dano indenizável.
[...]
Restando claro o dissenso na medida em que o julgado paradigma aplica
devidamente os dispositivos legais referentes à caracterização da
responsabilidade extracontratual (CC, 186 e 927) enquanto a decisão recorrida
lhes nega vigência, também por essa razão merece reforma a decisão recorrida
(fls. 585-609).
Quanto à quinta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a
parte recorrente alega violação do art. 502 do CC, no que concerne à necessidade de
reconhecimento de violação à coisa julgada, sustentando que "as decisões recorridas a toda
clareza conferem à decisão da Ação Civil Pública 000XXXX-57.2016.8.03.0013 um conteúdo
absolutamente diferente daquele consignado no acórdão onde não há sequer menção a 'danos
morais' ou a 'danos materiais'" (fl. 603), trazendo a seguinte argumentação:
As decisões proferidas nos presentes autos violam ainda a coisa julgada ao
conferir à decisão da ACP 000XXXX-57.2016.8.03.0013 um teor absolutamente
diferente do acórdão transitado em julgado, em cuja ementa se lê:
[...]
Note-se que as decisões recorridas a toda clareza conferem à decisão da Ação
Civil Pública 000XXXX-57.2016.8.03.0013 um conteúdo absolutamente diferente
daquele consignado no acórdão onde não há sequer menção a “danos morais” ou
a “danos materiais”, e ao distorcer substancialmente suas disposições acarretam
uma afronta tão profunda ao ordenamento que se faz passível de reforma mesmo
após o trânsito em julgado.
[...]
Com efeito, havendo decisão mesmo transitada em julgado e proferida por esta
C. Corte que venha a distorcer o conteúdo de decisão coletiva ilíquida no afã de
conferir-lhe caráter mandamental esse julgado será passível de reforma por via
de ação rescisória, cfe. decisão proferida por este E. STJ ao apreciar a Ação
Rescisória 4.962/PR no final de 2021:
[...]
Data vênia, se “na fase de execução de sentença é vedada a mudança do critério
expressamente fixado na sentença exequenda transitada em julgado” a partir de
reconhecimento da “impossibilidade de modificação desse comando no
cumprimento de sentença para atribuir caráter mandamental à sentença líquida”,
salta aos olhos que a imposição de uma leitura que confere ao acórdão da ACP
um conteúdo de indenização uniforme a toda a coletividade no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) se mostra passível de reforma pela via estreita da
ação rescisória mesmo após o trânsito em julgado (fls. 603-605).
Quanto à sexta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte
recorrente alega violação dos arts. 9º e 10 do CPC, no que concerne à configuração de decisão
surpresa proferida nos autos, por meio de voto apresentado em ampliação de quórum, que não
conferiu às partes a oportunidade de se manifestar, trazendo a seguinte argumentação:
É também marcante a afronta os arts. 9º e 10º do CPC na medida em que o
Processos na página
000XXXX-57.2016.8.03.0013Confirma a exclusão?