Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2376780 - SP (2023/0191752-4)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : DORIVAL APARECIDO MARTINS MARCELLINO

ADVOGADO : EDUARDO MOSSO MOREIRA - SP364076

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU

INTERCORRENTE. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
DEFESA QUE RETROAGE AO ÚLTIMO DIA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. EARESP n. 386.266/SP.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial não conhecido pela Presidência desta
Corte, porquanto não houve a indicação dos dispositivos legais federais
que teriam sido violados, incidindo,
in casu, a Súmula n. 284 do Supremo
Tribunal Federal – STF.

2. No presente regimental, a defesa não impugna o fundamento
do
decisum agravado, limitando-se a repisar novamente as razões de
mérito do seu recurso especial.

3. Conforme é cediço, é inviável o agravo regimental que deixa
de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Em caso de interposição de agravo em recurso especial, o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela inexistência de
trânsito em julgado para a defesa deve ser precedido de análise do
cabimento do agravo em recurso especial e do recurso especial, na forma
especificada no EAREsp n. 386.266/SP, pois os recursos manifestamente
inadmissíveis acarretam a retroação da data do trânsito em julgado para o
último dia do prazo para interposição do recurso admissível, qual seja, o
recurso especial.

5. No caso em tela, o agravo em recurso especial não foi
conhecido, motivo pelo qual houve retroação da data do trânsito em
julgado e não transcorreu o lapso prescricional.

6. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,

Processos na página

2023/0191752-4