Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2633793 - RO (2024/0168537-0)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : JOSE PINTO COMESANHA

ADVOGADOS : THIAGO ALBINO CAMPELO DA SILVA - RO008450

KELVE MENDONÇA LIMA - RO009609

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

Processos na página

2024/0168537-0