Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2622348 - SP (2024/0151078-8)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : J L

ADVOGADO : ANTONIO ROBERTO DAROS - SP351059

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

AGRAVADO : N S - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

ADVOGADOS : TARCISIO GERMANO DE LEMOS - SP009830

LIA VALERIA DIAS DE LEMOS - SP132501

MARIA ELISA DIAS DE LEMOS - SP148316

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0151078-8