Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2626495 - RJ (2024/0156303-3)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : HUMBERTO ESPINDOLA CALFA

ADVOGADOS : RACHEL DUDLEY PINTO - RJ170117

PATRÍCIA PROETTI ESTEVES - RJ083387

RODRIGO DA ROCHA FEITOZA - RJ223908

JÚLIA RAIMUNDO AZEVEDO DE OLIVEIRA - RJ244574

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

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2024/0156303-3