Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 18265 - DF (2024/0094034-9)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : MARCIO WILLIAM LOPES
ADVOGADO : OTÁVIO PUPP DEGRAZIA - DF022548
REQUERIDO : UNIÃO
REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 7200 (200600923620),
expedida em favor de MÁRCIO WILLIAM LOPES.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público
Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à
existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome do
beneficiário em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições
anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).
Considerando que a quantia requisitada refere-se a valor decorrente de
reintegração de ex-funcionários da Interbrás nos quadros da Petrobrás - os quais são vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - e, ainda, que o procedimento adotado pela
Caixa Econômica Federal para recolhimento da verba previdenciária em requisições de
pagamento expedidas por esta Corte normalmente diz respeito a servidores públicos federais -
sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) -, ressalto que o tributo correspondente
deverá ser depositado em conta bloqueada até que seja respondida a consulta formulada pela
UNIÃO no Ofício n. 08742/2023/PGU/AGU, acostado às fls. 29-31 da RPV 16215. Sendo
apresentadas as informações, proceda-se na forma indicada pelo órgão consultado.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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