Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão monocrática, a qual não
conheceu do recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.
O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 755-756):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA INTERNA.
SEGUNDA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não tendo sido reconhecido o vínculo do contrato
de determinada autora com as apólices públicas
garantidas pelo FCVS, não há como concluir pela
competência da Primeira Seção do STJ para
processar e julgar a demanda por ela ajuizada.
2. É impossível infirmar o entendimento da origem –
de que não foi demonstrado o interesse jurídico da
Caixa Econômica Federal e que, portanto, a
competência para julgamento da demanda seria da
Justiça estadual – sem o prévio reexame de fatos e
provas, procedimento obstado na seara extraordinária,
em virtude do disposto na Súmula 7 desta Casa.
3. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que,
“ainda que a matéria seja de ordem pública, a
incidência da Súmula nº 7/STJ ao caso inviabiliza o
seu conhecimento” (AgInt no REsp n. 1.989.478/RS,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 12/9/2023).
4. No tocante à suscitada prescrição, registre-se ser
vedado à parte recorrente, nas razões do agravo
interno, apresentar tese jurídica que não foi aventada
por ocasião da interposição do recurso extremo, ante a
ocorrência da preclusão.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa
extensão, desprovido.
A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso
extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão
Confirma a exclusão?