Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2575871 - SP (2024/0056035-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA
ADVOGADOS : ADALBERTO GODOY - SP087101
CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS - SP159448
AGRAVANTE : RAPHAEL ANTONINO DE BARROS GARCIA
ADVOGADO : MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO - SP205914
AGRAVADO : RAPHAEL ANTONINO DE BARROS GARCIA
ADVOGADO : MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO - SP205914
AGRAVADO : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA
ADVOGADOS : ADALBERTO GODOY - SP087101
CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS - SP159448
INTERES. : FRANCISCO EMILIANO GARCIA
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por COOPERATIVA
AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA contra decisão publicada na vigência do
CPC/2015, que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
7 STJ (e-STJ fls. 827/829).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 737):
Apelação. Embargos de terceiro. Sentença de procedência para levantar a
constrição sobre bem imóvel, impondo o ônus sucumbencial ao embargante
e revogando a gratuidade de justiça anteriormente concedida. Recurso da
parte embargante que visa o restabelecimento da gratuidade de justiça e
inversão do ônus sucumbencial.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada.
Razões de apelação que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da
r. sentença. Recurso de apelação que deve ser conhecido.
2. Justiça gratuita (art. 98 do CPC). Pessoa física. Ausência de indícios de
capacidade financeira para suportar o custo do processo. Apelante que faz
jus ao benefício da assistência judiciária gratuita sob pena de dificultar seu
acesso à justiça.
3. Distribuição do ônus sucumbencial em embargos de terceiro. Princípio da
causalidade. Imóvel objeto de penhora que constava em Declaração de
Imposto de Renda do executado (genitor do embargante). Embargante que
deu causa a penhora. Impossibilidade de a exequente ter ciência da situação
fática, que somente foi esclarecida por meio de impugnação à penhora e por
meio da oposição dos presentes embargos. Ação de usucapião que somente
foi promovida após o deferimento da penhora. Ausência de resistência à
pretensão de desconstituição da penhora pelo credor. Súmula 303 do STJ.
Precedentes do STJ.
Processos na página
2024/0056035-0Confirma a exclusão?