Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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INTERNO DESPROVIDO.

[...]

3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto à
interposição do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial também pela divergência
jurisprudencial sobre a mesma questão.

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.044.058/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022,
DJe de 15/12/2022, grifo meu.)

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para 17% do proveito econômico, observada
eventual concessão de gratuidade de justiça.

Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator