Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2731557 - SP
(2024/0322592-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE : REYNALDO COSTA FILHO
REQUERENTE : MOISES RUBERVAL FERRAZ FILHO
ADVOGADOS : JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO - SP182454
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO - SP172723
GABRIELA PIMENTA REGO LIMA - DF037578
FELIPE MONDADORI CRUZ - SP446402
BRUNNA CAROLYNNE RIBEIRO DA SILVA E SILVA -
DF078538
REQUERIDO : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADOS : EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA -
RJ130532
FELIPE DE MELO FONTE - RJ140467
GABRIEL ANTONIO BATALHA LIMA - DF072549
DESPACHO
Por meio da Petição n. 00781150/2024 (fls. 235-269), REYNALDO
COSTA FILHO e MOISES RUBERVAL FERRAZ FILHO solicitam o registro
dos autos sob segredo de justiça, tendo em vista que o processo originário foi assim
registrado.
Informam que, em que pese a sentença de improcedência, "o segredo foi
mantido diante do efeito suspensivo do recurso de apelação, por meio do qual os
RECORRIDOS formularam pedido expresso de reforma dessa parte da decisão
(doc. 1), que, com o provimento total da apelação (doc. 2), resultou no
restabelecimento do segredo de justiça" (fl. 236).
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