Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2684750 - PI
(2024/0245486-6)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
EMBARGANTE : MATEUS DA CUNHA SOUSA
ADVOGADO : BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR - PI010584
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO INDICADO PELO
SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS
AUTOS. RECURSO APRESENTADO APÓS O FIM DO PRAZO
RECURSAL. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de
completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura
ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara,
adequada e suficiente ao decidir que não se desconhece a jurisprudência
desta Corte Superior no sentido de que o equívoco na indicação do
término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido
exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente.
Ocorre que para a comprovação de possível indução a erro na
contagem do prazo processual, é indispensável que haja nos autos
documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na
própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal
de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página
extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes
para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal" (AgRg no AREsp n. 2.354.546/BA, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023)
(AgRg no AREsp n. 2.395.355/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 5/4/2024.), como feito no
presente caso.
3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante
em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das
hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso
protocolado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Processos na página
2024/0245486-6Confirma a exclusão?