Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA., MRL TURISMO LTDA.,
LAGHETTO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA. SCP MANHATTAN, a
fim de que se manifestem sobre o referido pedido de homologação de acordo e, por
conseguinte, acerca da intenção de prosseguir no julgamento dos embargos de
divergência opostos às fls. 4.353-4.383.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?