Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA., MRL TURISMO LTDA.,
LAGHETTO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA. SCP MANHATTAN, a
fim de que se manifestem sobre o referido pedido de homologação de acordo e, por
conseguinte, acerca da intenção de prosseguir no julgamento dos embargos de
divergência opostos às fls. 4.353-4.383.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator