Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2681659 - RS (2024/0239760-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : AUTOMASAFETY CONSULTORIA, INDUSTRIA E COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI
ADVOGADOS : THIAGO CRIPPA REY - RS060691
ADRIANA DUSIK ANGELO - RS088210
NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS094947
RUBIA DAIANA GRESS - RS096146
DOUGLAS RAFAEL BREHM - RS133701
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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