Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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custodiados" (fl. 19).

Vale lembrar que, na aplicação da Resolução da CIDH, surgiram dúvidas
sobre os termos para o início e o fim da implementação do prazo para o cômputo
em dobro das penas, pois referida Resolução "não estabeleceu um marco temporal
delimitando o início ou o término das condições desumanas impostas. Posto que as
condições degradantes já existiam antes da notificação do Estado Brasileiro, bem
como, não foram sanadas com a limitação da população carcerária" (fl. 21).

Quanto ao marco inicial, o Estado Brasileiro foi formalmente notificado
da Resolução em 14/12/2018, mas prevaleceu nesta Corte a compreensão de que a
medida compensatória deve ser aplicada em relação a todo período de
cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e não somente
após a notificação do Estado-parte.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, como a situação
da superlotação foi solucionada, não há mais o que se compensar. Assim, afastou o
cômputo da pena após 5/3/2020.

A teor do aresto recorrido, entendeu que o apenado não faz jus à
contagem em dobro do tempo em que ficou encarcerado no aludido
estabelecimento prisional, pois, "[d]e acordo com ofício nº 91/2020/SEAP, a
condição de superlotação prisional teria cessado no dia 05/03/2020, com a redução
da taxa de ocupação da unidade carcerária para 1.642 internos, que possuiria a
capacidade total para 1.699 custodiados" (fl. 25).

É possível o avanço para a solução monocrática do habeas corpus, por
decisão do relator, pois a conclusão do acórdão não está conformada ao
entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. Aplica-se ao caso a interpretação
de que:

[...] "Os elementos que levaram a CIDH a reconhecer a existência
de violação dos direitos humanos dos encarcerados não se
restringiam à constatação da superlotação carcerária, mas
abrangiam também as condições insalubres do presídio, a falta de
acesso à saúde, condições de segurança e controle internos", de
modo que não é possível concluir que "o fato de a Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em
05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá
Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos,