Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de
direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim
da superlotação." (HC n. 781.951/RJ, Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, DJe de 8/11/2022).
3. Mantida a decisão agravada no sentido de que deve ser
computado em dobro o período em que o reeducando permaneceu
acautelado no IPPSC, cessando a contagem no dia em que foi
efetivamente colocado em regime aberto.
[...]
(AgRg no HC n. 836.040/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
Esta Corte reconhece que a regularização da taxa de ocupação carcerária,
por si só, não elimina as violações de direitos humanos identificadas pela CIDH.
Para se chegar a tal conclusão, deveriam ter sido juntadas aos autos evidências de
cumprimento, também, das demais recomendações referentes à reforma dos
pavilhões, ao atendimento das recomendações do Corpo de Bombeiros, ao aumento
de agentes penitenciários e do acesso à saúde.
No mesmo sentido, cito o AgRg no HC n. 837.607/RJ, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023 e as
seguintes decisões monocráticas, HC n. 836.040/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, DJe de 10/10/2023; HC n. 801.115/RJ, Rel. Ministro MESSOD
AZULAY NETO, DJe de 05/10/2023; HC n. 837.607/RJ, Rela. Ministra
LAURITA VAZ, DJe de 2/10/2023; HC n. 823.778/RJ, Rel. Ministro JESUÍNO
RISSATO (Desembargador convocado do TJDFT), DJe de 28/9/2023; HC n.
775.221/RJ, R el. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe de 18/11/2022; HC n.
804.746/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 2/3/2023; HC
801.114/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe de 20/3/2023; e HC
806.242/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 13/3/2023.
À vista do exposto, concedo o habeas corpus, in limine, para restabelecer
a decisão de primeiro grau.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de novembro de 2024.
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