Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953345 - RJ (2024/0390338-8)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE : MARCOS OLIVEIRA TAVARES

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de
MARCOS OLIVEIRA TAVARES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
.

Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nas sanções do art. 33,
caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao
pagamento de 500 dias-multa.

Em sede recursal, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e
acolheu o ministerial, para condenar "o apelante também pela prática do crime do artigo 35 da
Lei n. 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700
(setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a condenação pelo crime de tráfico a
05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, , aplicando-
se o art. 69 do CP, mantidos, ainda, os demais termos da sentença."

Neste writ, a defesa alega, em suma, que "a fundamentação utilizada pelo Tribunal a
quo
é inidônea, pois não adentra, efetivamente, no suposto liame estável e permanente do
Paciente com a organização mencionada, sendo certo que o voto apenas presume sua existência,
de forma vaga." (e-STJ, fl. 7)

Aduz que "a quantidade de drogas encontrada em poder do Paciente apenas tipifica o
crime de tráfico de drogas, constituindo prova frágil para dar sustentação à condenação pelo
crime de associação ao tráfico, não se conseguindo extrair da instrução criminal e sequer do
acórdão a indicação da permanência e estabilidade dessa possível associação, requisitos
fundamentais para a consubstanciação do aludido tipo penal." (e-STJ, fl. 9)

Processos na página

2024/0390338-8