Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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forma os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
8. Segundo entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça
"é admitido ao Tribunal de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como
razões de decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação
per relationem), medida que não implica em negativa de prestação
jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência de
omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação" (AgInt no
AREsp 1467013/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019).
9. Sentença mantida. Recurso improvido. (e-STJ, fls. 1.155/1.156).
Recurso especial: alega a violação do art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/98.
Sustenta que o TJ/PE errou ao alegar que a recusa de medicamento, de uso
experimental, seria ilegal, afirmando que a aplicação da "taxatividade mitigada" do Rol da
ANS pela Corte de origem não considerou os requisitos estabelecidos na Lei do Plano de
Saúde.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da existência de fundamento não impugnado
Necessário salientar que a Lei 14.454/2022 (que alterou a Lei 9.656/98 para
acrescentar o § 13 do art. 10) impôs, como condição para a cobertura pelos de saúde dos
tratamentos não listados do referido rol, a existência de comprovação da eficácia
científica do tratamento proposto ou a existência de recomendações da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) ou ao
menos de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
A parte agravante não impugnou o seguinte fundamento utilizado pelo TJ/PE
(e-STJ, fl. 1.151):
Vale ressaltar que o FDA (U.S. Food and Drug Administration) aprovou o
luspatercept- aamt (REBLOZYL®) para o tratamento de anemia em pacientes com
síndrome mielodisplásicas com sideroblastos em anel (MDS-RS); ou com
mielodisplasia/neoplasia mieloproliferativa com sideroblastos em anel e
trombocitose (SMD/NMP-RS-T). Para serem elegíveis, esses pacientes também
devem ser intolerantes ou inelegíveis ao tratamento com agentes estimulador da
eritropoiese ou ainda necessitar transfusões de hemácias, que é o caso da parte
autora.
A eficácia foi demonstrada em um estudo (MEDALIST) randomizado,
multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo. Dentre 153 pacientes que
receberam luspatercept-aamt, 58 (37,9%) ficaram independentes de transfusão por
pelo menos 8 semanas, em comparação com 10 pacientes (13,2%) que receberam
placebo (diferença de tratamento 24,6% (p <0,0001) – (
https://oncologiabrasil.com.br/fda-aprova-luspatercept-aamt-para-anemia-em-
adultos-com- sindromes-mielodisplasicas/). (grifo nosso)
Confirma a exclusão?