Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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Desse modo, deve ser mantido o acórdão recorrido ante a aplicação, na
hipótese, da Súmula 283/STF.

Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo, para NÃO CONHECER do recurso
especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional
imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso,
majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ,
fl. 1.154) para 18%, observada eventual concessão de justiça gratuita.

Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º,
ambos do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora