Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2741038 - SC (2024/0340257-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : BENEFICIAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIO FAMILIAR

ADVOGADOS : LUCIANO FERMINO KERN - SC032218

WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA - SC031493

ARTUR CARDOSO DE SOUZA - SC065229

DAN CARGNIN FAUST - SC046731

AGRAVADO : ENALDO MATIAS ALVES

ADVOGADO : LEONARDO BRUNING FACCIO - SC049101

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

Processos na página

2024/0340257-8