Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 17/01/2018 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| III - o subitem 25.3 ao item 25: | ||||||
| 25.3 | 08.019.01 | 8467.81.00 | |Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola | 48,14% | 62,95% | 77,77% |
IV - o subitem 27.11 ao item 27:
Iservk
rviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
3924.10.00
V - os subitens 28.56, 28.57, 28.58 e 28.59 ao item 28:
| 28.56 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos | 49,16% | 52,63% | 66,50% |
| 28.57 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes | 50,42% | 53,92% | 67,91% |
| 28.58 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis | 31,30% | 44,43% | 57,56% |
| 28.59 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos | 54,77% | 58,37% | 72,77% |
Art. 3° - Os dispositivos a seguir indicados do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos II a XVII do artigo 1°:
“II - gasolina automotiva A, exceto Premium, 2710.12.59,
06.002.00;
III - gasolina automotiva C, exceto Premium, 2710.12.59,
06.002.01;
IV - gasolina automotiva A Premium, 2710.12.59, 06.002.02;
V - gasolina automotiva C Premium, 2710.12.59, 06.002.03;
VI - gasolina de aviação, 2710.12.51, 06.003.00;
VII - querosenes, exceto de aviação, 2710.19.19, 06.004.00;
VIII - querosene de aviação, 2710.19.11, 06.005.00;
IX - óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo, 2710.19.2,
06.006.00;
X - óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória), 2710.19.2, 06.006.01;
XI - óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas),
2710.19.2, 06.006.02;
XII - óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais), 2710.19.2, 06.006.03;
XIII - óleo diesel A S10, 2710.19.2, 06.006.04;
XIV - óleo diesel B S10 (mistura obrigatória), 2710.19.2, 06.006.05;
XV - óleo diesel B S10 (misturas autorizativas), 2710.19.2, 06.006.06;
XVI - óleo diesel B S10 (misturas experimentais), 2710.19.2, 06.006.07;
XVII - óleo Diesel Marítimo, 2710.19.2, 06.006.08;”
II - o inciso V do artigo 2°:
“V - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível),
2207.10.10, 06.001.00;”.
Art. 4° - Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, com as seguintes redações:
I - os incisos XVIII a XL ao artigo 1°:
“XVIII - outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11, 2710.19.2, 06.006.09;
XIX - óleo combustível derivado de xisto, 2710.19.2, 06.006.10;
XX - óleo combustível pesado, 2710.19.22, 06.006.11;
XXI - óleos lubrificantes, 2710.19.3, 06.007.00;
XXII - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes, 2710.19.9, 06.008.00;
XXIII - graxa lubrificante, 2710.19.9, 06.008.01;
XXIV - resíduos de óleos, 2710.9, 06.009.00;
XXV - gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto., 2711, 06.010.00;
XXVI - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP),
2711.19.10, 06.011.00;
XXVII - gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.01;
XXVIII - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn), 2711.19.10, 06.011.02;
XXIX - gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.03;
XXX - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLG-Ni), 2711.19.10, 06.011.04;
XXXI - gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.05;
XXXII - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas), 2711.19.10, 06.011.06;
XXXIII - gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em bo-tijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.07;
XXXIV - gás Natural Liquefeito, 2711.11.00, 06.012.00;
XXXV - gás Natural Gasoso, 2711.21.00, 06.013.00;
XXXVI - gás de xisto, 2711.29.90, 06.014.00;
XXXVII - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713, 06.015.00;
XXXVIII - biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00, 06.016.00;
XXXIX - preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, 3403, 06.017.00;
XL - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, 2710.20.00, 06.018.00.”;
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos do Decreto n° 34.720, de 22 de janeiro de 2004, alterado pelo decreto n° 36.847, de 03 de janeiro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança, a COMISSÃO ESPECIAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS NO COMBATE À VIOLÊNCIA -CEPCV, prevista no § 1°, do art. 1°, da Lei n° 4.180, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2° - A CEPCV será composta por 01 (hum) representante e 01 (hum) respectivo suplente de cada uma das seguintes Secretarias, indicados pelos titulares das respectivas Pastas, ad referendum do Chefe do Poder Executivo:
I - Secretaria de Estado de Segurança;
II - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento; e
III - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único - A CEPCV será presidida por representante da Secretaria de Estado de Segurança.
Art. 3° - À CEPCV cabe analisar projetos específicos formulados e apresentados por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual, interessadas em participar do Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, observados, além dos preceitos da Lei n° 8.666/93, os seguintes:
(...)
Art. 4° - A CEPCV, identificado e selecionado o projeto que melhor atenda aos requisitos no artigo anterior, o encaminhará à Secretaria de Estado de Segurança, para, através de seu órgão administrativo, ouvido suas unidades de apoio, expedir, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo e circunstanciado sobre a conveniência e importância do projeto.
§ 1° - O referido parecer, acompanhado de avaliação expedida pela CEPCV, será encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com vistas ao estabelecimento de cronograma de compensação e de sua operacionaliza-ção.
§ 2° - Os projetos específicos da área de Segurança prescindem de apreciação do órgão administrativo da Secretaria de Estado de Segurança, desde que devidamente aprovados pelos Titulares das Pastas envolvidos e pela CEPCV”.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2017 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2081681
Atos do Governador
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/091/766/2014,
RESOLVE:
CONCEDER a LOURIVAL MAIA VIEIRA, SOLDADO PM Reformado, RG: 20.573, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Auxílio Invalidez, previsto no art. 1°, caput, da Lei Estadual n° 3.527/01, alterada pela Lei Estadual n° 6.764/14, e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 28.171/2001.
Id: 2081641
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/091/996/2016,
RESOLVE:
CONCEDER a DAVIS FERNANDES GIFFONI, SOLDADO PM Reformado, RG: 92.775, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Auxílio Invalidez, previsto no art. 1°, caput, da Lei Estadual n° 3.527/01, alterada pela Lei Estadual n° 6.764/14, e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 28.171/2001.
Id: 2081642
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-03/8957/1998 vol.II,
RESOLVE:
NOMEAR, para exercerem o cargo de provimento efetivo de Professor Docente I, do Quadro I - Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, os candidatos abaixo relacionados, em virtude de aprovação e classificação em Concurso Público, realizado em 1997, homologado em 28 de outubro de 1998, retroagindo o efeito das nomeações às datas correspondentes ao início dos respectivos exercícios.
COORDENADORIA METROPOLITANA III
Matrícula Nome Admissão
824922-9 CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA 9/2/1998
Matrícula Nome Admissão
833324-7 MONICA REGINA SANTOS DE MACEDO 31/8/1998
COORDENADORIA METROPOLITANA IV
Matrícula Nome Admissão
831980-8 CLAUDIA BARBOSA PEREIRA 2/6/1998
Disciplina
ED. ARTÍSTICA
Disciplina
PORTUGUÊS
Disciplina
PORTUGUÊS
Id: 2081687
*DECRETOS DE 12 DE JANEIRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-26/005/39/2018,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2018, DÉCIO LIMA, ID FUNCIONAL N° 2094465-9, do cargo em comissão de Diretor de Escola A, símbolo FAETEC 2, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-26/005/39/2018,
RESOLVE:
NOMEAR ANA LUIZA MOREIRA DINIZ, ID FUNCIONAL N° 36394505, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2018, o cargo em comissão de Diretor de Escola A, símbolo FAETEC 2, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro -FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social, anteriormente ocupado por Décio Lima, ID Funcional n° 2094465-9.
*Republicados por terem saído com incorreções no D.O. de 15/01/2018.
*DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2018
FERNANDES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 3053846-6, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o disposto no art. 27, inciso VIII, do Decreto-Lei n° 218, de 18/07/1975, c/c os arts. 62, inciso V, e 219, inciso III, todos do Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n° 3.044, de 22/01/1980, em virtude de seu falecimento ter ocorrido em razão de acidente em serviço na aludida data.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1°, inciso XXIII, do Decreto n° 40.644, de 08.03.2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/157/4043/2015,
RESOLVE:
CONCEDER Pensão Especial a ELISABETE MENDES NUNES, mãe do servidor falecido MELCHIOR FERNANDES DOS SANTOS NETO,
Inspetor de Polícia de 5a Classe, matrícula n° 3053846-6, com vigência a contar de 06 de agosto de 2015, em conformidade com o artigo 28, do Decreto-Lei n° 218, de 18/07/1975 e com os artigos 37, 62, inciso V, e 159, estes do Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n° 3.044, de 22/01/1980.
Id: 2081643
ATOS DO SECRETÁRIO DE 16 DE JANEIRO DE 2018
II - o inciso VI ao artigo 2°:
“VI - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%
vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível), 2207.10.90, 06.001.01.”.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2081430
DECRETO N° 46.220 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO N° 34.720, DE 22 DE JANEIRO DE 2004, ALTERADO PELO DECRETO N° 36.847, DE 03 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 1° da Lei n° 4.180, de 29 de setembro de 2003, que criou o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/008/321/2017, e
CONSIDERANDO as diversas mudanças orgânicas estruturais do Estado do Rio de Janeiro ocorridas desde o advento do Decreto n° 34.720 de 22 de janeiro de 2004, necessário se faz atualizar a composição da Comissão Especial do Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência - CEPCV,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2017, ANDRÉA BAPTISTA DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 1917225-7, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Proteção Social Básica e Especial, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social. Processo n° E-26/015/34/2018.
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 16/01/2017.
Id: 2081690
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO DE 16 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1°, inciso XXIV, do Decreto n° 40.644, de 08.03.2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-09/157/4043/2015,
RESOLVE:
PROMOVER, post mortem, com vigência a contar de 06 de agosto de 2015, da 6a para a 5a Classe, o ex-Inspetor de Polícia MELCHIOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2018, MO-NIQUE MONTEIRO MARTINS, ID FUNCIONAL N° 5084625-6, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo n° E-31/002/012/2018.
NOMEAR IRINALDO SILVA COSTA para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, anteriormente ocupado por Monique Monteiro Martins, ID Funcional n° 5084625-6. Processo n° E-31/002/013/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2018, EDUARDO NUNES SERDOURA, ID FUNCIONAL N° 5085856-4, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assesso-ria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo n° E-31/002/015/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro de 2018, CARLA SANTIAGO DE SOUZA, ID FUNCIONAL N° 5085403-8, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, da Superintendência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Subsecretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania, da Secretaria de
Confirma a exclusão?